Medidas preventivas à disseminação e contágio do CORONAVÍRUS COVID-19.
Dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais preventivas à disseminação e contágio do CORONAVÍRUS COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Capitão Enéas.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS,considerando o aumento do número de casos de Covid-19 no Município de Capitão Enéas e a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa RESOLVE:
No período que compreende a onda roxa, o funcionamento da Câmara será, nos dias úteis, de 07h às 12h, e o acesso a todas as dependências da Câmara Municipal fica restrito, aos vereadores e aos servidores do quadro administrativa. Ficam suspensas as reuniões da Câmara Municipal. salvo em caso de urgência, momento em que os vereadores e os assessores, jurídico e contábil, serão convocados pelo Presidente por meio telefônico, whatsapp ou qualquer outro meio de comunicação. A realização das reuniões se dará apenas com a presença dos Vereadores e Servidores do Quadro Administrativo e Assessoria, imprescindíveis para a realização das mesmas.
Durante a vigência da Portaria Nº 14/2021, ficam suspensas os assuntos gerais, assim como a apresentação e votação de requerimentos, salvo os que já tiveram sido apresentados até a edição da presente Portaria, indicações ou moções, limitando-se as reuniões apenas para o recebimento, apreciação e votação de projetos de lei, lei complementar e decretos legislativos.
Fica suspensa a realização de outra atividades que envolvam a participação de público externo, tais como: Os eventos de homenagens; o acesso de público externo aos gabinetes parlamentares e demais dependências da Câmara; os serviços de atendimento presencial ao público externo; a cessão dos espaços da Câmara Municipal, exceto em casos excepcionais.
Ficam mantidos, os serviços de comunicação por telefone e outras formas de atendimento remoto ao público externo.
Os servidores da Câmara da Câmara cumprirão plano de trabalho que estabelecerá horários, escalas, trabalho remoto, entre outras medidas, de forma a garantir a manutenção de regularidade e da continuidade das atividades legislativas.
O Presidente da Câmara poderá adotar outras medidas administrativas que se façam necessárias para a prevenção à infecção e à propagação do Covid-19, tais como a redução ou o escalonamento da jornada dos servidores, inclusive mediante a adoção de regimes alternativos de trabalho.