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TERMO DE JULGAMENTO - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 002/2017 - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017

por cmcapitaoeneas — publicado 21/07/2017 11h20, última modificação 21/07/2017 11h21
Anulação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO 002/2017, TOMADA DE PREÇOS NO 001/2017, nos termos do “caput” do artigo 49 da Lei 8.666/93, diante do descumprimento do que rezam o artigo 3° e o inciso II do §2° do artigo 7° da Lei 8.666/93, por deixar de constar na planilha orçamentária a composição do BDI e sequer indicar qual o índice de BDI aplicável e aceito para esta obra.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 002/2017

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÃO ENÉAS/MG, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE,

               Após análise do Recurso aviado pela empresa ATIV ENGENHARIA LTDA, CNPJ 27.158.132/0001-00 e parecer da Assessoria Jurídica, aviado no PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO 002/2017, TOMADA DE PREÇOS NO 001/2017, da Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG,  cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de Reforma e adequação da edificação em anexo a Câmara Municipal de Capitão Enéas,resolve;

               A apresentação do BDI, faz-se necessária também em cumprimento ao inciso II do §2° do artigo 7° da Lei 8.666/93 que prevê a necessidade de orçamento detalhado com a composição de todos os custos unitários. 

               Dessa forma, a Recorrente tem razão ao questionar a ausência do BDI.

               Porém, não há a menor possibilidade de se prejudicar as demais Licitantes por não terem apresentado suas composições de benefícios e despesas indiretas-BDI, uma vez que, a planilha orçamentária apresentada não estabeleceu sequer, qual seria o índice aplicável e aceito para efeito deste procedimento licitatório.

               O que se demonstra nesta oportunidade é a necessidade de ANULAÇÃO do procedimento, por não atender às determinações legais aplicáveis à espécie, como autoriza o “caput” do artigo 49 da Lei 8.666/93.

               Assim, determino a anulação do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NO 002/2017, TOMADA DE PREÇOS NO 001/2017, nos termos do “caput” do artigo 49 da Lei 8.666/93, diante do descumprimento do que rezam o artigo 3° e o inciso II do §2° do artigo 7° da Lei 8.666/93, por deixar de constar na planilha orçamentária a composição do BDI e sequer indicar qual o índice de BDI aplicável e aceito para esta obra.

Publique-se.

Intime-se.

Capitão Enéas/MG., 17 de junho de 2017.


Jarbas Alves de Carvalho

Presidente da Câmara Municipal de Capitão Enéas/MG.


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